Seguem abaixo, os documentos de apoio, para solicitações de ADMISSÃO, DEMISSÃO e/ou RECADASTRAMENTO no Quadro Social, conforme previsto no Estatuto da ASSEB. | ![]() |
Opções de arquivos para "download" | Observações e Legislação de amparo | ||
Clique em Proposta Sócio EFETIVO, para iniciar o "download" da proposta de solicitação de Cadastro para ADMISSÃO. |
Art. 4º. A ASSEB é constituída de um quadro social de duração e número indeterminados, composto de Subtenentes e Sargentos do Exército, denominados sócios efetivos, podendo continuar como sócio ou associar-se, nesta categoria, os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais. Art. 19. Os sócios efetivos são todos aqueles compreendidos no caput do artigo 4º do presente Estatuto. |
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Clique em Proposta Sócio ESPECIAL, para realizar o "download" da proposta de solicitação de Cadastro para ADMISSÃO.![]() |
(Art. 4º) § 1º - Ingressarão na categoria de sócios especiais os ex-sargentos e os oficiais pertencentes ao Quadro Complementar de Oficiais, oriundos do quadro de Subtenentes e Sargentos do Exército. (Art. 4º) § 3º - O sócio efetivo que passar para a reserva não remunerada ingressará automaticamente na categoria de sócio especial. Art. 20. Sócios especiais são: a) as viúvas de sócios; b) os dependentes de sócios efetivos que não mais se enquadrem nas disposições constantes do artigo 25 deste Estatuto; c) os ex-sargentos e oficiais do Quadro Complementar de Oficiais oriundos do quadro dos Subtenentes e Sargentos do Exército; d) os Oficiais do QOE e do QAO, os Sub Oficiais, Subtenentes e Sargentos das demais Forcas Armadas e Auxiliares, bem como os Sub Oficiais, Subtenentes e Sargentos estrangeiros Auxiliares de Adidos em missão oficial no Brasil; e e) os Cabos engajados do Exército. |
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Clique em Proposta Sócio RECREATIVO, para proceder o "download" da proposta de solicitação de Cadastro para ADMISSÃO. | Art. 23. Sócios Recreativos serão os não enquadrados em nenhuma das categorias mencionadas nos artigos anteriores e que serão aprovadas pela Diretoria mediante proposta apresentada por um associado. (civis em geral) |
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A Proposta de ADMISSÃO para o Sócio ATLETA se encontra disponível na Secretaria da ASSEB. |
2021 - DECISÃO DA DIRETORIA DA ASSEB - "Decisão da diretoria da ASSEB, proferida em reunião extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2021, quando ficou decidido que: em face da pandemia que assola o país e, em caráter excepcional, fica neste ano de 2021, o sócio atleta dispensado do pagamento do complemento de 20% (vinte por cento) da mensalidade, a qual passa a viger, a partir de 1º de março do corrente ano, ficando estabelecido o valor da mensalidade do sócio atleta em R$ 117,00 (cento e dezessete reais). É vedada a migração de sócio efetivo, especial e recreativo para a categoria de sócio atleta no corrente ano. É permitida a migração de sócio atleta para as categorias de efetivo, especial e recreativo. Permanecem vigentes as Normas para a categoria sócio atleta."
2020 - Conforme preconizado no § 2º do Art. 4º, do Estatuto Social da ASSEB e, DECISÃO DELIBERATIVA votada e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 29 FEV 2020, na sede da associação, criando a categoria de Sócio Atleta, que passa a viger com o valor da mensalidade de Sócio Recreativo acrescido de 20% (vinte por cento), com as seguintes REGRAS para frequência na área da ASSEB. |
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Clique em Ficha RECADASTRAMENTO, para o "download" da ficha para realização de solicitação de RECADASTRAMENTO. | O recadastramento e realizado inicialmente por iniciativa do associado, podendo ser requerido pela Secretaria da ASSEB sempre que julgar pertinente, observada a necessidade de atualização de dados cadastrais, do titular e seus dependentes, ou ainda, na mudança de categoria. | ||
Clique em Ficha de Solicitação de EXCLUSÃO, para obter o "download" da ficha de solicitação de DEMISSÃO/EXCLUSÃO do Quadro Social da ASSEB.![]() |
Art. 29. Será demitido, com perda de todos os seus direitos e atribuições, o sócio que: a) quite, requerer demissão do quadro social. b) deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas. c) deixar de cumprir ou ferir dispositivos estatutários. d) for condenado a perda da liberdade em processo judicial transitado em julgado. e) for excluído das fileiras militares por desonra. |
√ Para agilizar o(s) processo(s), os documentos podem ser enviados (escaneados e assinados em formato pdf ) no correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. √ A emissão da(s) CARTEIRA(S) SOCIAL(IS), após envio de toda a documentação e fotos, ocorrerá(rão) em até 07(sete) dias, sendo entregue(s) mediante o pagamento de taxa, na Secretaria da ASSEB. √ Para as EXCLUSÕES/DEMISSÕES do Quadro Social, é importante que ocorra a devolução da(s) CARTEIRA(S) SOCIAL(IS) na Secretaria da ASSEB. |
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria da ASSEB, nos horários de expediente, ou pelo telefone (61) 3226-5131.
Para sugestões e/ou reclamações colocamos a disposição nosso e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..